doação via
imposto de renda

Você sabia que pessoas físicas e jurídicas podem destinar, respectivamente, 3% e 1% do imposto de renda para uma instituição e que esse dinheiro deixa de ir para o governo?

Decida você quem o seu imposto pode beneficiar, doando parte dele.

IMPOSTO DE RENDA 2024

Em 15 de março de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União, a relação dos projetos aprovados para captação de recursos via Imposto de Renda do CONDECA (Conselho Estadual da Criança e do adolescente).

A Casa do Pequeno Cidadão Nossa Senhora Aparecida aprovou dois projetos:

  • Educação Musical Infantojuvenil para Crianças e Adolescentes do SAICA (Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes);
  • Educação Musical Infantojuvenil para Crianças e Adolescentes do NAISPD (Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência).

Aqueles que ainda não fizeram sua declaração, poderão destinar parte do Imposto de Renda devido a esses projetos.

Saiba mais pelo WhatsApp: (11) 98106-0150

Graças a este recurso, em 2023, conseguimos implementar o nosso projeto da Sala de Estimulação Sensorial para pessoa com deficiência.

Deixamos aqui o nosso muito obrigado a todas e todas que destinaram este recurso para nosso projeto!

SOBRE O CONDECA

O CONDECA (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente), é um órgão de atendimento integral aos direitos da criança e do adolescente do Estado de São Paulo, e seu objetivo é desenvolver ações que auxiliem na proteção e defesa de direitos, ou em programas para cumprimento de medidas socioeducativas.

QUEM PODE DOAR?

PESSOA FÍSICA:
6% do valor do imposto de renda devido. O contribuinte deverá escolher a destinação da doação para o FIA (Fundo da Infância e do Adolescente) ou FUMCAD (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente). Pessoas físicas, declarando pelo formulário completo.

PESSOA JURÍDICA:
1% do imposto devido (mensal, trimestral ou anual), para empresas sujeitas ao LUCRO REAL.

QUAL A BASE LEGAL, SEUS PRINCÍPIOS E NORMAS?

Lei Estadual nº 8074/92, atualizada pela Lei nº 8489/1993, que cria o CONDECA; Decreto Estadual
nº 39.104/94, no qual se regulamenta o Fundo da Infância e Juventude – FIA;
Lei Municipal nº 11.247, de 01 de outubro de 1992.

POR QUE DEVO DOAR?

Os recursos beneficiam várias Associações e ONGs. Em nosso caso, a doação auxiliará na execução dos projetos sociais, possibilitando a realização dos mesmos em prol de nossos acolhidos, tornando possível viabilizar condições dignas de atendimento, primando por um atendimento de excelência e qualidade e preparando assim nossos profissionais, para que atendam da melhor maneira possível as crianças e jovens que esperam de nós um Lar (mesmo que temporário).