doação via
imposto de renda
Você sabia que pessoas físicas e jurídicas podem destinar, respectivamente, 3% e 1% do imposto de renda para uma instituição e que esse dinheiro deixa de ir para o governo?
Decida você quem o seu imposto pode beneficiar, doando parte dele.
IMPOSTO DE RENDA 2024
Em 15 de março de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União, a relação dos projetos aprovados para captação de recursos via Imposto de Renda do CONDECA (Conselho Estadual da Criança e do adolescente).
A Casa do Pequeno Cidadão Nossa Senhora Aparecida aprovou dois projetos:
- Educação Musical Infantojuvenil para Crianças e Adolescentes do SAICA (Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes);
- Educação Musical Infantojuvenil para Crianças e Adolescentes do NAISPD (Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência).
Aqueles que ainda não fizeram sua declaração, poderão destinar parte do Imposto de Renda devido a esses projetos.
Saiba mais pelo WhatsApp: (11) 98106-0150
SOBRE O CONDECA
QUEM PODE DOAR?
6% do valor do imposto de renda devido. O contribuinte deverá escolher a destinação da doação para o FIA (Fundo da Infância e do Adolescente) ou FUMCAD (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente). Pessoas físicas, declarando pelo formulário completo.
PESSOA JURÍDICA:
1% do imposto devido (mensal, trimestral ou anual), para empresas sujeitas ao LUCRO REAL.
QUAL A BASE LEGAL, SEUS PRINCÍPIOS E NORMAS?
Lei Estadual nº 8074/92, atualizada pela Lei nº 8489/1993, que cria o CONDECA; Decreto Estadual
nº 39.104/94, no qual se regulamenta o Fundo da Infância e Juventude – FIA;
Lei Municipal nº 11.247, de 01 de outubro de 1992.